Importando Equipamentos usados
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Re: Importando Equipamentos usados
Amigos, um detalhe apenas
Importar equipamento usado é proibido (muitas vezes passa, mas é proibido). Assim, corremos o risco de ter a mercadoria simplesmente apreendida, ao invés de ser tributada. Se optarem por isso, verifiquem se o vendedor tem caixa, manual e demais apetrechos, e tomem cuidado para não colocar a identificação USED na documentação.
Importar equipamento usado é proibido (muitas vezes passa, mas é proibido). Assim, corremos o risco de ter a mercadoria simplesmente apreendida, ao invés de ser tributada. Se optarem por isso, verifiquem se o vendedor tem caixa, manual e demais apetrechos, e tomem cuidado para não colocar a identificação USED na documentação.
URSOBHZ- Membro
- Mensagens : 1626
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Re: Importando Equipamentos usados
Estranha essa informação. Pode até ser verdade e legalmente embasada, mas eu já comprei muita coisa usada, declarada como usada, e tudo chegou na boa, normalmente sem taxas.
Daniel- Membro
- Mensagens : 5329
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Re: Importando Equipamentos usados
ummm...este é novo!!! =D
http://cgi.ebay.com/ws/eBayISAPI.dll?ViewItem&Item=320436045617&Category=41419&_trkparms=algo%3DLVI%26its%3DI%26otn%3D1
mas obrigado pelo esclarecimento URSOBHZ
http://cgi.ebay.com/ws/eBayISAPI.dll?ViewItem&Item=320436045617&Category=41419&_trkparms=algo%3DLVI%26its%3DI%26otn%3D1
mas obrigado pelo esclarecimento URSOBHZ
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Ian Lazzaris
The Beautiful JESUS
Ian- Membro
- Mensagens : 130
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Re: Importando Equipamentos usados
URSOBHZ escreveu:Amigos, um detalhe apenas
Importar equipamento usado é proibido (muitas vezes passa, mas é proibido). Assim, corremos o risco de ter a mercadoria simplesmente apreendida, ao invés de ser tributada. Se optarem por isso, verifiquem se o vendedor tem caixa, manual e demais apetrechos, e tomem cuidado para não colocar a identificação USED na documentação.
Certeza? Já comprei muita coisa usada via ebay. 4 lentes e flash de uma máquina fotográfica antiga que tenho. Tudo via ebay, vindo dos EUA e Europa. Nunca deu nada de errado...
____________________________
Abs, Steba
steba- Membro
- Mensagens : 512
Localização : Foz do Iguaçu - PR
Re: Importando Equipamentos usados
Ian escreveu:ummm...este é novo!!! =D
http://cgi.ebay.com/ws/eBayISAPI.dll?ViewItem&Item=320436045617&Category=41419&_trkparms=algo%3DLVI%26its%3DI%26otn%3D1
mas obrigado pelo esclarecimento URSOBHZ
Certifique-se de que ele manda pro Brasil e do preço antes de dar o lance. Dar lance assim do nada queima a nós, compradores estrangeiros. Esse anúncio aí não indica que ele manda pro Brasil.
Daniel- Membro
- Mensagens : 5329
Localização : BR
Re: Importando Equipamentos usados
Certifique-se de que ele manda pro Brasil e do preço antes de dar o lance. Dar lance assim do nada queima a nós, compradores estrangeiros. Esse anúncio aí não indica que ele manda pro Brasil.
Blza valeu o tok!! Seguirei as dicas, vou encaminhar um e-mail para esclarecer estes pontos!
Mas não vou comprar nada por hora...apenas orçando para ver o destino do 13°. (preciso estar com tudo na ponta do lápis se não a patroa torra tudo)
____________________________
Ian Lazzaris
The Beautiful JESUS
Ian- Membro
- Mensagens : 130
Localização : Siderópolis SC
Re: Importando Equipamentos usados
Olá, Steba!
Sim, tenho certeza disso. A proibição está na Instrução Normativa RFB 560, Portaria DECEX 8/91, Portaria MDIC 235/06 e Portaria SECEX Nº 25/08
As hipoteses de importação de bens usados são restritas, e a compra de bens usados (como pedais, pedaleiras, e acessórios) e envio pelos correios não se enquadram em nehuma delas. Bens usados, de uso pessoal (não se enquadrando nessa categoria bens ADQUIRIDOS usados), podem ser enviados apenas por empresas de encomendas expressas (FedEx, DHL, UPS, etc.)
Para explicar, posto uma explicação do Paulo Werneck bem interessante sobre isso:
"A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) veda a importação de bens usados, salvo aqueles para os quais concedeu licença de importação.
Entretanto, há bens que deixam de ser considerados usados, passando à condição de objetos de coleção, tais como discos de vinil, hoje fabricados praticamente para consumo exclusivo de disc jóqueis e alguns consumidores extremamente exigentes.
A legislação, entretanto, não esclarece bem essa diferença, deixando-a ao bom senso da fiscalização, o que não é bom nem para os cidadãos, sujeitos às diferentes interpretações dos fiscais, nem para os fiscais, sujeitos também às diferentes interpretações das chefias e da Corregedoria.
A Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, artigo 4º, § 2º, II, exclui a possibilidade de despacho aduaneiro de remessas expressas de bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal, não se referindo portanto a remessas postais. Já a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, Capítulo VI, exige licenciamento prévio de tais importações, independentemente de valor e meio de transporte.
Assim, na dicção literal dessas normas, não se pode trazer bens usados pelos Correios, pois o arcabouço de toda a legislação de comércio exterior brasileira foi formulada há já bastante tempo, antes do advento da Internet e da facilitação do transporte, tendo em vista as grandes operações comerciais. Urge que essa legislação seja atualizada, tendo em vista os tempos atuais".
Maiores informações e explicações podem ser encontradas no site dele:
http://mercadores.blogspot.com/2008/09/limites-nas-remessas-postais.html
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1253564487.pdf
Sim, tenho certeza disso. A proibição está na Instrução Normativa RFB 560, Portaria DECEX 8/91, Portaria MDIC 235/06 e Portaria SECEX Nº 25/08
As hipoteses de importação de bens usados são restritas, e a compra de bens usados (como pedais, pedaleiras, e acessórios) e envio pelos correios não se enquadram em nehuma delas. Bens usados, de uso pessoal (não se enquadrando nessa categoria bens ADQUIRIDOS usados), podem ser enviados apenas por empresas de encomendas expressas (FedEx, DHL, UPS, etc.)
Para explicar, posto uma explicação do Paulo Werneck bem interessante sobre isso:
"A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) veda a importação de bens usados, salvo aqueles para os quais concedeu licença de importação.
Entretanto, há bens que deixam de ser considerados usados, passando à condição de objetos de coleção, tais como discos de vinil, hoje fabricados praticamente para consumo exclusivo de disc jóqueis e alguns consumidores extremamente exigentes.
A legislação, entretanto, não esclarece bem essa diferença, deixando-a ao bom senso da fiscalização, o que não é bom nem para os cidadãos, sujeitos às diferentes interpretações dos fiscais, nem para os fiscais, sujeitos também às diferentes interpretações das chefias e da Corregedoria.
A Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, artigo 4º, § 2º, II, exclui a possibilidade de despacho aduaneiro de remessas expressas de bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal, não se referindo portanto a remessas postais. Já a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, Capítulo VI, exige licenciamento prévio de tais importações, independentemente de valor e meio de transporte.
Assim, na dicção literal dessas normas, não se pode trazer bens usados pelos Correios, pois o arcabouço de toda a legislação de comércio exterior brasileira foi formulada há já bastante tempo, antes do advento da Internet e da facilitação do transporte, tendo em vista as grandes operações comerciais. Urge que essa legislação seja atualizada, tendo em vista os tempos atuais".
Maiores informações e explicações podem ser encontradas no site dele:
http://mercadores.blogspot.com/2008/09/limites-nas-remessas-postais.html
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1253564487.pdf
URSOBHZ- Membro
- Mensagens : 1626
Localização : Mineiro, perdido no interior de São Paulo
Re: Importando Equipamentos usados
URSOBHZ escreveu:Olá, Steba!
Sim, tenho certeza disso. A proibição está na Instrução Normativa RFB 560, Portaria DECEX 8/91, Portaria MDIC 235/06 e Portaria SECEX Nº 25/08
As hipoteses de importação de bens usados são restritas, e a compra de bens usados (como pedais, pedaleiras, e acessórios) e envio pelos correios não se enquadram em nehuma delas. Bens usados, de uso pessoal (não se enquadrando nessa categoria bens ADQUIRIDOS usados), podem ser enviados apenas por empresas de encomendas expressas (FedEx, DHL, UPS, etc.)
Para explicar, posto uma explicação do Paulo Werneck bem interessante sobre isso:
"A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) veda a importação de bens usados, salvo aqueles para os quais concedeu licença de importação.
Entretanto, há bens que deixam de ser considerados usados, passando à condição de objetos de coleção, tais como discos de vinil, hoje fabricados praticamente para consumo exclusivo de disc jóqueis e alguns consumidores extremamente exigentes.
A legislação, entretanto, não esclarece bem essa diferença, deixando-a ao bom senso da fiscalização, o que não é bom nem para os cidadãos, sujeitos às diferentes interpretações dos fiscais, nem para os fiscais, sujeitos também às diferentes interpretações das chefias e da Corregedoria.
A Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, artigo 4º, § 2º, II, exclui a possibilidade de despacho aduaneiro de remessas expressas de bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal, não se referindo portanto a remessas postais. Já a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, Capítulo VI, exige licenciamento prévio de tais importações, independentemente de valor e meio de transporte.
Assim, na dicção literal dessas normas, não se pode trazer bens usados pelos Correios, pois o arcabouço de toda a legislação de comércio exterior brasileira foi formulada há já bastante tempo, antes do advento da Internet e da facilitação do transporte, tendo em vista as grandes operações comerciais. Urge que essa legislação seja atualizada, tendo em vista os tempos atuais".
Maiores informações e explicações podem ser encontradas no site dele:
http://mercadores.blogspot.com/2008/09/limites-nas-remessas-postais.html
http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1253564487.pdf
Urso, de duas uma:
1. Ou fizeram vista grossa p/ o que comprei;
2. Ou consideraram meus produtos como itens de coleção, visto que hoje ninguém usa mais máquinas de filme...
Mas valeu pela informação.
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Abs, Steba
steba- Membro
- Mensagens : 512
Localização : Foz do Iguaçu - PR
Re: Importando Equipamentos usados
URSOBHZ escreveu:Amigos, um detalhe apenas
Importar equipamento usado é proibido (muitas vezes passa, mas é proibido). Assim, corremos o risco de ter a mercadoria simplesmente apreendida, ao invés de ser tributada. Se optarem por isso, verifiquem se o vendedor tem caixa, manual e demais apetrechos, e tomem cuidado para não colocar a identificação USED na documentação.
Realmente é proibido. Ouvi da boca de um auditor da Receita aqui no Aeroporto de Brasília, quando fui retirar um pedal comprado de segunda-mão no eBay, enviado por pessoa física e sem declaração do valor. Comprovei o valor do pagamento feito via PayPal e o auditor, por simples boa vontade, liberou minha encomenda mediante o pagamento do Imposto, é claro!
De qualquer forma, acho que existe uma maneira segura de importar pedais ou equipamentos usados. Basta solicitar ao vendedor que informe, no formulário de declaração de conteúdo, tratar-se de devolução após conserto, tipo: "Guitar pedal return after repair.". Isto me aconteceu duas vez, quando enviei um BOSS CE-2 CHORUS à KEELEY ELECTRONICS, para modificação, e o meu ANALOG MAN CLONE CHORUS ao MIKE ANALOG MAN, para instalação da DEPTH TOGGLE SWITCH. Em ambos os casos os pedais passaram pela Receita, mas foram liberados e o melhor: sem cobrança de imposto. Recebi os pedais em casa via Correios. Neste caso, aparentemente, não existe qualquer empecilho legal.
Abraços,
De qualquer forma, acho que existe uma maneira segura de importar pedais ou equipamentos usados. Basta solicitar ao vendedor que informe, no formulário de declaração de conteúdo, tratar-se de devolução após conserto, tipo: "Guitar pedal return after repair.". Isto me aconteceu duas vez, quando enviei um BOSS CE-2 CHORUS à KEELEY ELECTRONICS, para modificação, e o meu ANALOG MAN CLONE CHORUS ao MIKE ANALOG MAN, para instalação da DEPTH TOGGLE SWITCH. Em ambos os casos os pedais passaram pela Receita, mas foram liberados e o melhor: sem cobrança de imposto. Recebi os pedais em casa via Correios. Neste caso, aparentemente, não existe qualquer empecilho legal.
Abraços,
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"Odeio o ouvinte de memória fiel demais." (Erasmo de Rotterdam, 1466-1536†)
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JAZZigo- FCBR-CT
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Re: Importando Equipamentos usados
Olá, JAZZigo
Essa situação que você menciona é um dos casos em que é "permitida a importação" de bens usados. Nesse caso não ocorreu a compra de mercadoria usada, e sim o retorno de algo que já estava aqui. Não se pode, nesse caso, falar importação propriamente dita.
No seu caso, se ocorrer alguma dúvida quando da fiscalização, você tem como comprovar o envio prévio e propriedade anterior!
Essa situação que você menciona é um dos casos em que é "permitida a importação" de bens usados. Nesse caso não ocorreu a compra de mercadoria usada, e sim o retorno de algo que já estava aqui. Não se pode, nesse caso, falar importação propriamente dita.
No seu caso, se ocorrer alguma dúvida quando da fiscalização, você tem como comprovar o envio prévio e propriedade anterior!
URSOBHZ- Membro
- Mensagens : 1626
Localização : Mineiro, perdido no interior de São Paulo
Re: Importando Equipamentos usados
Sim, Urso, justamente por isto, é muito importante guardarmos toda a documentação do envio, até porque seria ilegal o imposto, uma vez que não se trata da aquisição de um bem, mas da contratação de um serviço e não sei se há previsão tributária para tanto. De qualquer forma, nas duas vezes, não me pediram qualquer documentação de envio dos pedais.URSOBHZ escreveu:Olá, JAZZigo
Essa situação que você menciona é um dos casos em que é "permitida a importação" de bens usados. Nesse caso não ocorreu a compra de mercadoria usada, e sim o retorno de algo que já estava aqui. Não se pode, nesse caso, falar importação propriamente dita.
No seu caso, se ocorrer alguma dúvida quando da fiscalização, você tem como comprovar o envio prévio e propriedade anterior!
Abraço,
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JAZZigo- FCBR-CT
- Mensagens : 16301
Localização : Asa Norte, Brasília-DF
Re: Importando Equipamentos usados
alguem pode me ajudar , queria comprar um baixo que (acho) que não tem aqui no brasil , ja procurei em sites e nada.
So nos eua e em outros paises tem ... vou colocar o link do ebay :
http://cgi.ebay.com/NEW-Aria-SB-CB-Cliff-Burton-Bass-4-String-Black-w-bag_W0QQitemZ390104153436QQcmdZViewItemQQptZGuitar?hash=item5ad404fd5c
não sei como eu fasso pra conseguir ele , dizem que é ariscado comprar pelo ebay... o grande alex me deus umas dicas já... mais queira a opnião de vcs
se é possivel
So nos eua e em outros paises tem ... vou colocar o link do ebay :
http://cgi.ebay.com/NEW-Aria-SB-CB-Cliff-Burton-Bass-4-String-Black-w-bag_W0QQitemZ390104153436QQcmdZViewItemQQptZGuitar?hash=item5ad404fd5c
não sei como eu fasso pra conseguir ele , dizem que é ariscado comprar pelo ebay... o grande alex me deus umas dicas já... mais queira a opnião de vcs
se é possivel
dinamite- Membro
- Mensagens : 41
Localização : Santa Catarina
Re: Importando Equipamentos usados
Também importei meu baixo usado.
____________________________
findans@yahoo.com.br
Rafael FindanS- Membro
- Mensagens : 817
Localização : São Paulo/SP
Re: Importando Equipamentos usados
Olá, Rafael
O probelma desse tipo de negócio (coisas usadas) é que a entrada é tão "na sorte" quanto comprar algo acima de US$50,00 e não ser tributado.
Você pode comprar várias vezes e passra tudo, como pode comprar uma só e ter o produto apreendido.
Eu não arrisco. O que já fiz foi comprar produtos de mostruário, que em tese é considerado novo (não teve dono anterior).
O probelma desse tipo de negócio (coisas usadas) é que a entrada é tão "na sorte" quanto comprar algo acima de US$50,00 e não ser tributado.
Você pode comprar várias vezes e passra tudo, como pode comprar uma só e ter o produto apreendido.
Eu não arrisco. O que já fiz foi comprar produtos de mostruário, que em tese é considerado novo (não teve dono anterior).
URSOBHZ- Membro
- Mensagens : 1626
Localização : Mineiro, perdido no interior de São Paulo
Re: Importando Equipamentos usados
É possível importar head de 1984 AMPEG (item de colecionador)????
emanuelneto- Membro
- Mensagens : 296
Localização : Belém
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